Como utilizar meios antidemocráticos de defesa por vias legais?

Como BONUS TRACK: uma carta aberta ao Exc. Sr. Min. do STF Alexandre de Moraes


Nenhuma sanha de poder é totalmente justificável. Principalmente se, tendo algum poder legalmente constituído, resolve atacar a integridade física, moral, cívica e política da população do país no qual legisla.

É sabido que o Artigo 5º da "Constituição Cidadã" de 1988 (entre aspas, sim, porque não se pode chamar de cidadã uma constituição da qual o povo não participa diretamente) garante aos brasileiros a liberdade da "manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato" em seu inciso IV; destaca também que "não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal" em seu inciso XXXIX; e também "é assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais" no inciso LXXIX, este adicionado pela Emenda Constitucional nº 115, de 2022.

Porém, hoje, 30 de agosto de 2024, por vias consideradas legais, o Exc. Sr. Ministro do STF Alexandre de Moraes simplesmente violou estes três incisos, como se quisesse pisar em cima da Constituição. A decisão de suspender o Twitter (me recuso a chamar de X) em território nacional coloca o nosso país ainda mais no patamar de países antidemocráticos, tais como China, Coreia do Norte, Rússia, Irã e, obviamente, Venezuela.

O Exc. Sr. Ministro se utiliza frequentemente da liberdade de tomar decisões monocráticas, ideia totalmente estapafúrdia concedida pela Sra. Rosa Weber, que visava, a princípio, "reduzir um pouco os poderes individuais dos ministros". Todavia, não é o que se vê na prática. Com a ideia sendo levada a cabo, o Exc. Sr. Ministro é quem mais se ampara em tal recurso, ação que coloca em risco a democracia da República Federativa do Brasil.

Para que vocês percebam, só a introdução da lauda já me dá asco. Mais especificamente os dois trechos sublinhados em vermelho:


Primeiro: o Brasil sempre foi uma terra aparentemente sem lei. Se as leis fossem, de fato, cumpridas e este fosse um país sério, o Exc. Sr. Ministro seria preso segundo a Lei nº 13.869, de 5 de setembro de 2019. O Art. 1º da Lei em questão explica como ela funciona, na teoria: "Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído". O Exc. Sr. Ministro Alexandre de Moraes seria enquadrado por ser, de acordo com o inciso IV do Artigo 2º, membro do Poder Judiciário.

No Art. 33 da Lei nº 13.869/2019, "exigir informação ou cumprimento de obrigação, inclusive o dever de fazer ou de não fazer, sem expresso amparo legal" leva o servidor público à detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, com pagamento de multa. (Um dos cossignatários da Lei nº 13.869/2019, não por acaso, é o Exc. Sr. Ministro do STF André Luiz de Almeida Mendonça, a qual assinou enquanto Advogado-Geral da União.)

Dito isso, que base legal o Exc. Sr. Ministro Alexandre de Moraes utilizou para tomar esta decisão arbitrária? E, se a utilizou, por que razão ela não consta nos autos? E, mais ainda, quem é o requerente e seu advogado representante, que o maldito segredo de justiça não deixa que seus nomes sejam revelados, que fizeram tal petição imbecil, fazendo com que, uma vez mais, o Exc. Sr. Ministro violasse a Lei nº 13.869/2019?

Aliás, não é demais lembrar que o penúltimo representante legal do Twitter no Brasil antes do fechamento de seu escritório, o Sr. Diego de Lima Gualda, foi intimado pelo Exc. Sr. Ministro, mas não respondeu à intimação (ou intimidação, nesse caso, porque incluía-se aí uma multa de R$ 50 mil). A advogada do mesmo repassou ao Exc. Sr. Ministro que a nova representante da empresa no país seria a Sra. Rachel de Oliveira Vila Nova Conceição.

Sem titubear, por achar que a empresa não estaria repassando informações que, se diga, são públicas, isto é, o Exc. Sr. Ministro deveria, ao menos, ter-se utilizado de seu Twitter próprio para pesquisar tais informações, o Exc. Sr. Ministro multou e mandou prender a Sra. Vila Nova Conceição pelo simples fato de ele próprio não ter feito seu dever judiciário de casa. Ou seja, o Exc. Sr. Ministro é o responsável direto pelo fechamento do escritório do Twitter no país e pela não-nomeação de representantes legais da empresa por abusar das decisões monocráticas.

E a prova cabal de que ele está violando, por vias legais, os incisos IV, XXXIX e LXXIX do Art. 5º da Constituição se dá através do segundo trecho. Ora, geralmente vemos os representantes da Federação Brasil da Esperança (PT / PCdoB / PV) e da Federação PSOL / REDE e seus simpatizantes taxando de "nazistas" e "fascistas" os que são de seu polo oposto, sem nem ao menos ter o conhecimento do significado de tais termos. Ou seja, o Exc. Sr. Ministro deu a entender qual é o lado que ele apoia.

A decisão monocrática (e antidemocrática) do Exc. Sr. Ministro ordena:


Suspender monocraticamente o aplicativo em debate aqui, sem consultar os seus pares, apenas por sentir-se "ofendidinho", esperando que Elon Musk se mexa e volte a ser achincalhado judicialmente, direta ou indiretamente pelo Exc. Sr. Ministro é, definitivamente, um atestado de incapacidade cívica e moral.


Manda intimar Apple e Google para que se desfaçam do Twitter o mais breve possível em cinco dias, bem como de aplicativos que nos forneçam o serviço de VPN, porque, caso contrário, haverá...


Eis a cereja do bolo de bosta. Quer dizer então que, para não irritar a paciência do Exc. Sr. Ministro, não devemos utilizar-nos do único meio que nos possibilitaria acesso irrestrito ao Twitter pois levaríamos uma eternidade para pagar a multa aplicada? Agora chega. Passou dos limites. Já deu o que tinha de dar.

Vou falar diretamente com o Exc. Sr. Ministro Alexandre de Moraes, embora acredite que jamais ele venha a ler tal artigo. É bom que o Exc. Sr. Ministro saiba que, embora sendo autista, eu estou no pleno uso de minhas faculdades mentais e amparado pela Constituição, a qual V. Excia. insiste em destruir. É público e notório que a Sra. Rosa Weber teve uma péssima ideia ao liberar as decisões monocráticas aos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aos quais V. Excia. se inclui.

Portanto, se ainda resta algum neurônio que lhe propicie o notável saber jurídico, um dos critérios obrigatórios para exercer o cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal, que V. Excia. entenda que, agindo igual Nicolás Maduro, Ali Khamenei, Kim Jong-Un, Xi Jinping e Vladimir Putin, só estará agradando a si mesmo e aos seus bel-prazeres.

Um cargo público exercido por nomeação requer, para além dos critérios descritos no Art. 101 da Constituição (redigido pela Emenda Constitucional nº 122, de 2022), dignidade, honra, caráter e, sobretudo, senso de justiça, sentimentos que, aparentemente, o Exc. Sr. Ministro deve não ter ou finge não saber do que se trataSe V. Excia. tem, como se espera de um Ministro do Supremo Tribunal Federal, neutralidade política, que a demonstre publicamente, porque o que V. Excia. está fazendo e escancarando em praça pública é defendendo um lado que, frise-se, jamais teve lado de vítima.

Não importa quem seja o atual ocupante do cargo máximo do Poder Executivo no país, não importa o quanto de aumento de remuneração seja necessário para que V. Excia. entenda isso: o que V. Excia. está teimando em fazer, ademais de infringir as leis supracitadas, é tirar de 22 milhões de brasileiros o acesso à informação, à cultura, ao lazer e à diversão que, se não é sadia para menores de 18, pelo menos é vital para que não se aumentem os casos de depressão no país.

Se o critério fosse o descrito no segundo trecho sublinhado na introdução da petição, a saber, "discursos racistas", "de ódio" e "antidemocráticos", V. Excia. teria, pelo menos, mandado Breno Altman, Felipe Neto e outros pulhas de igual categoria à cadeia. Eles também fizeram isso, mas V. Excia. fingiu não ver. Por quê? Porque, aparentemente, V. Excia. tem uma posição política predefinida.

O que V. Excia. quer? Brigar com um homem que possibilitou o acesso à internet a milhares de famílias gaúchas que perderam quase tudo na enchente? Lutar contra um cara que deu emprego a várias pessoas, incluindo-se as brasileiras enquanto o escritório do Twitter esteve ativo aqui? Guerrear contra um sujeito que, sem desfaçatez alguma, é um dos mais ricos do mundo? Ora, pelo que eu, reles pecador mortal, saiba, não é assim que se taxam grandes fortunas por aqui.

Na verdade, e digo de coração partido, o que V. Excia. está demonstrando ser, e se não o é, que o diga publicamente, é ser defensor ferrenho de certos políticos que estão, desde sempre, manejando, com seus truques sórdidos e corruptos, os três poderes brasileiros. Repito: se esta não é a verdade, que V. Excia. se pronuncie em público, para aparar as arestas e deixar claro o que V. Excia. está fazendo no STF.

Porém, se V. Excia. não tomar a decisão correta de se pronunciar sobre seus ideais políticos publicamente, vai dar ao povo humilde e trabalhador deste país a ligeira má impressão de que, mais cedo ou mais tarde, V. Excia. poderá tomar o mesmo caminho mal traçado de Sergio Moro, abandonando a toga e chafurdando no lamaçal da política tupiniquim.

Aliás, V. Excia. não levou em conta a vossa própria conta no Twitter? Pelo que se pode presenciar, V. Excia. também está sendo punido pela vossa própria decisão. V. Excia. não pensou nisso? Aliás, foi utilizando o Twitter do Supremo Tribunal Federal que V. Excia. começou esta celeuma toda. Não devia ter, pelo menos, desativado a vossa própria conta do aplicativo que V. Excia. suspendeu hoje? Será que V. Excia. não percebeu a burrice judiciária que cometeu?

Encerro aqui este artigo, trazendo à luz os questionamentos públicos contidos nesta carta. Não sou apenas eu que quero saber de V. Excia. a vossa opinião sobre os polos políticos deste país. É um povo inteiro, cujas profissões muitos escondem por vergonha; outros, assim como eu, têm medo de vossas punhaladas injustas e corriqueiras. Porém, eu não posso, como V. Excia. sugestiona estar fazendo consigo, esconder a verdade de quem sou e o que faço.

Sou brasileiro nato, isento, sensato, apartidário, assalariado, pagador de impostos e formador de opinião. Isso não me torna alguém com notável saber jurídico e reputação ilibada, o que não significa, todavia, que, sendo autista, eu seja incapaz de proferir publicamente minhas opiniões e sentimentos. Enfim, peço encarecidamente que, assim como acabo de fazer, V. Excia. diga que posição política defende. Ou a vossa "reputação ilibada" pode acabar em maus lençóis.

Atualização de última hora: em 31 de agosto, às 8 da manhã, o TSE postou isso aqui...


...no Twitter. Ou seja, a Exc. Sra. Ministra Cármen Lúcia vai ter que pagar R$ 50 mil de multa por usar o X.