A guerra entre Moraes e o mundo está só começando
De acordo com o Art. 30 da Lei nº 13.869/2019, “dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente” pode causar multa e pena de 1 a 4 anos de cadeia, levando-se em conta que o sujeito ativo do crime, segundo o inciso IV do Art. 2º da mesma lei é “membro do Poder Judiciário”. Levando-se isto em consideração, o Exc. Sr. Ministro do STF Alexandre de Moraes é absolutamente reincidente.
As decisões monocráticas, das quais ele usufrui com certo exagero, deveriam ser tomadas para combater o crime, não para cometer mais crimes. Só uma ordem do magistrado em questão poderia ter anulado a fiança que libertou o demônio Oruam e deixado o mesmo encarcerado. Porém, o que ele quer é ter sua reputação defenestrada por tomar decisões torpes e mesquinhas à margem da lei.
A mais recente aconteceu na sexta-feira, 21 de fevereiro. O Exc. Sr. Ministro resolveu comprar briga com Chris Pavlovski, dono da plataforma de vídeos Rumble, por este não ter banido completamente o perfil do vagabundo conhecido como Allan dos Santos, dono do Terça Livre. O primeiro recado dado por Chris, via Twitter, foi: “(…) A Rumble não cumprirá suas ordens ilegais. Em vez disso, nos veremos no tribunal (…)”. Ou seja, Chris resolveu invadir o terreno dominado por Moraes.
No dia seguinte, Chris escreve: “(…) Recebemos mais uma ordem ilegal e sigilosa na noite passada, exigindo nosso cumprimento até amanhã à noite (…)”, ainda em relação ao banimento do “Gengiva Profunda”. E continua: “(…) Você não tem autoridade sobre o Rumble aqui nos EUA, a menos que passe pelo governo dos Estados Unidos. Repito – nos vemos no tribunal (…)”, mais uma vez chamando-o para o combate por vias legais.
O magistrado, porém, resolveu, mais uma vez, mostrar que não passa de um menino mimado e covarde vestido de ministro. Primeiro, deletou sua conta oficial do Twitter, mostrando que não aceita ser criticado pelas péssimas decisões monocráticas que vem tomando; depois, mandou bloquear o Rumble no Brasil. E as alegações para tal bloqueio são dignas de uma redação de um aluno de 2º ano do Ensino Fundamental.
“(…) a conduta ilícita e desrespeitosa ao Poder Judiciário brasileiro permanece (…)” Ora, se o critério fosse esse, não sobraria cadeia vazia no país. Afinal, todos os dias o Judiciário toma decisões imbecis passíveis de críticas, muitas delas solapando a democracia e as leis que dizem defender. “(…) resolveu, criminosamente, divulgar mensagem incitando o ódio contra essa Suprema Corte (…)” Peraí… dizer a um ministro do Supremo Tribunal Federal que quer vê-lo no tribunal é discurso de ódio?
Se sim, então tiremos a palavra Tribunal do órgão supracitado, já que falar que ver um ministro do supremo Tribunal no Tribunal é discurso de ódio. E outra coisa: dizer que uma ordem é ilegal não incita o ódio contra a “Suprema Corte”, e sim é uma atestação do crime que o magistrado em questão está cometendo, de acordo com a lei-chave deste artigo.
“(…) confunde deliberadamente CENSURA com PROIBIÇÃO CONSTITUCIONAL AO DISCURSO DE ÓDIO E DE INCITAÇÃO A ATOS ANTIDEMOCRÁTICOS (…)” Quer mensagem mais capciosa que esta? Não há confusão. Quem, utilizando-se da magistratura, está fazendo discurso de ódio contra um sujeito que nem mora aqui e que, portanto, não tem obrigação alguma de cumprir as ordens daqui, mesmo que sejam expedidas pelo Supremo, é o próprio ministro.
“(…) ignorando os ensinamentos de uma dos maiores liberais em defesa da liberdade de expressão da história, JOHN STUART MILL (…)” Primeiro: “uma dos maiores liberais”? Stuart Mill era trans, então? E segundo: é muita incoerência um ministro da Suprema Corte que se comporta como autocrático falar em liberalismo. “(…) pretende, claramente, continuar a incentivar as postagens de discursos extremistas, de ódio e antidemocráticos, e tentar subtraí-los do controle jurisdicional (…)” Como se o próprio ministro não fizesse exatamente o mesmo, só que por vias legais…
Ou seja, nós vemos aqui que não há incitação ao ódio por parte de Chris, e sim a violação ao Art. 30 da Lei nº 13.869/2019 por parte do magistrado. É bom recordar que o Exc. Sr. Ministro não tem jurisdição sobre o resto do mundo, e sim apenas no Brasil. Portanto, não é pedir demais que o magistrado se atenha apenas ao cumprimento das nossas leis, às quais ele insiste em violar.